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PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS

01 PARA 02DE MAIO DE 2025.

PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS
PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS (Foto: Reprodução)

PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS

01 PARA 02DE MAIO DE 2025.

FURTO SIMPLES

ASSAÍ: À 01h10min a equipe PM encontrava-se em patrulhamento quando foi acionada por um masculino de 47 anos, o qual relatou que estacionou seu veículo na Rua Niterói (em frente ao numeral 785) por volta das 20h de quinta-feira, e que ao retornar o automóvel Santana de cor azul (placas FCA1G04) não se encontrava mais no local. A equipe realizou patrulhamento pelas imediações da via, e recebeu informações de testemunhas que relataram ter visto o referido veículo trafegando pela Avenida Rio de Janeiro em direção a saída para Jataizinho por volta das 23h50min. Deste modo, o solicitante foi orientado acerca dos procedimentos cabíveis e foi confeccionado o presente BOU, bem como gerado o alerta de furto.

CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

ANDIRÁ: Às 10h17min equipes da Polícia Militar efetuaram a prisão de um masculino de 26 anos o qual foi abordado na Rua Bandeirantes e possuía em seu desfavor um Mandado de Prisão. O masculino foi encaminhado à Cadeia Pública de Cambará, uma vez que a cadeia de Andirá encontra-se em reforma.

DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

ANDIRÁ: Às 11h46min uma mulher de 37 anos compareceu ao Pelotão de Polícia Militar informando que seu ex-marido de 45, contra o qual possui Medida Protetiva, invadiu sua residência, comprovando o fato mediante apresentação de imagens gravadas pela câmera de segurança. A vítima relatou ainda que temendo por sua vida, fugiu do local. Diante do exposto, a equipe PM deslocou até a residência do autor localizada na Rua Sergipe, onde o masculino recebeu voz de prisão por descumprir decisão judicial e foi encaminhado para os procedimentos pertinentes.

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PROTEJA SEUS BENS E NÃO CAIA EM GOLPES!

• Desconfie sempre quando alguém lhe pedir dinheiro para que em troca você possa receber algum benefício, bem ou vantagem. Se você tem direito ou merece receber algum tipo de benefício, NÃO TEM PORQUE, você pagar por isso.

• Nunca repasse senhas de cartões, senhas de aplicativos ou outros documentos a pessoas que não sejam de sua extrema confiança.

• Lembre-se: nenhuma agência bancária solicitará sua senha e nem enviará agentes até sua casa a fim de buscar cartões ou outros documentos pessoais. Se isso acontecer, é GOLPE!

ALERTA: A divulgação pública de informações constantes no presente relatório é de exclusiva responsabilidade dos órgãos de imprensa, que deles tenham acesso para veiculação ao público.

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